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Artigo 43
O Corpo Discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados
no Estabelecimento, ao quais se aplicam as disposições deste Regimento.
Artigo 44
São Direitos do aluno:
- Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento
de suas potencialidades na perspectiva social e individual.
- Ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e
pelas suas liberdades fundamentais;
- Ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo
ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos
recursos materiais e didáticos da Escola;
- Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
- Representar sucessivamente ao Diretor e às autoridades de inspeção,
quando sentir-se prejudicado por qualquer medida tomada pela Direção,
Professores ou Funcionários.
& 1º O direito de representar, quando o aluno for menor de idade,
deverá ser exercido pelo pai ou responsável.
& 2º O direito de representar, através do documento escrito fundamentado,
cessa, decorridos dez dias úteis do conhecimento do ato pelo aluno.
Artigo 45
São deveres do aluno:
- Conhecer e obedecer os regulamentos da Escola
- Zelar pelo bom nome da Escola, honrando-a com sua conduta irrepreensível
e com o cumprimento dos deveres escolares, cívicos e morais;
- Comparecer pontualmente às aulas e às sessões de Educação Física;
- Participar das atividades da Escola ( comemorações cívicas,
excursões e outras);
- Justificar sua ausência ou sua impontualidade;
- Conviver respeitosamente com a Direção, Professores, Funcionários,
Colegas e Autoridades de Ensino;
- Valorizar e conservar seu próprio material escolar;
- Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário e de todo
material de uso coletivo, concorrendo para a manutenção das condições
de higiene e limpeza nas dependências do edifício;
- Responsabilizar-se pelos danos materiais causados ao Estabelecimento
ou a objetos de propriedade alheia.
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